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Quando a batida sai mais cara: STJ confirma indenização de R$ 100 mil contra Aviões do Forró por usar música sem autorização

Por Vine Show · 28 de outubro de 2026

O Superior Tribunal de Justiça acaba de dar um recado caro para quem acha que regravar uma música sem acertar com o compositor é só "homenagem" ou "versão". A Quarta Turma do STJ, por unanimidade, manteve a condenação do extinto Aviões do Forró a pagar R$ 100 mil em danos morais — R$ 50 mil para cada um dos dois compositores — por usar a música "Pra Lavar", do grupo Diboa (de Arley Christian e Allan Sousa), sem autorização.

O caso é um manual prático de como direito autoral funciona na vida real, não só na teoria. Os compositores entraram na Justiça de Pernambuco alegando que o trecho do refrão da música foi usado comercialmente: apareceu em produtos vendidos na loja oficial da banda, em DVD e, o detalhe que pesou mais, numa campanha publicitária de uma cervejaria conhecida. Na primeira instância, o juiz deu ganho de causa nos dois pontos — danos morais e materiais. O Tribunal de Justiça de Pernambuco, em segunda instância, tirou os danos morais, argumentando que a regravação até aumentou o valor da obra original. E foi exatamente esse argumento que o STJ derrubou.

A relatora, ministra Isabel Galotti, foi direta: usar uma obra protegida sem autorização já configura dano moral por si só — não importa se isso valorizou ou desvalorizou a composição depois. Ou seja, "eu te fiz famoso" não é defesa jurídica. Esse é o ponto que todo compositor, produtor e gestora de direitos autorais do Brasil precisa gravar: a lei protege a obra pelo simples fato de ter sido usada sem acordo prévio, e não pelo resultado comercial que essa exploração gerou depois.

Para quem vive do mercado musical brasileiro — e aqui no Grupo Potencialize isso é rotina diária entre Editora Mais Hit, Selo Mais Music e ABRAMUS — essa decisão tem peso duplo. Primeiro, reforça que contrato de cessão, de edição musical ou de autorização de uso não é burocracia chata: é o que separa um lançamento tranquilo de um processo de anos que pode custar caro, inclusive em imagem. Segundo, mostra que o Judiciário brasileiro está cada vez mais afiado em reconhecer o valor comercial de um refrão, de um trecho, de uma frase melódica — a famosa "parte boa da música" que vira trilha de propaganda, de reels, de campanha de marca. Se uma marca grande como uma cervejaria usou o refrão numa campanha nacional sem o compositor estar no acordo, o estrago contratual já estava feito antes de qualquer processo começar.

A lição pro compositor que está começando é simples: documente tudo, registre a obra, e nunca deixe "vou resolver depois" ser sua política de contrato. A lição pra quem contrata regravação, parceria com marca ou usa trechos de música em campanha publicitária é ainda mais direta — acerte com todo autor envolvido antes de qualquer lançamento, porque o STJ deixou claro que não existe "mas eu dei visibilidade" como desculpa. No fim das contas, essa decisão não é sobre forró. É sobre todo gênero, todo compositor, todo contrato musical assinado — ou não assinado — no Brasil.

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