Cachê não paga direito autoral — nem quando é o próprio compositor que está cantando
Por Vine Show · 31 de outubro de 2026
Muito artista que compõe e sobe no palco já ouviu do contratante alguma versão desta frase: "Você mesmo está cantando a sua música, então não tem Ecad pra pagar." O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acabou de mostrar, por unanimidade, que esse raciocínio não para de pé.
O caso envolveu o Ecad e a fundação que organiza eventos em Blumenau, como Páscoa na Vila, Natal e Réveillon. Na primeira instância, a fundação foi condenada a pagar cerca de R$ 167 mil em direitos autorais, mas o juiz excluiu da conta as músicas executadas pelos próprios compositores, as obras estrangeiras e as que estariam em domínio público. O Ecad recorreu, e a 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SC deu razão à entidade nos três pontos.
O ponto que mais interessa a quem vive de palco é o primeiro. Segundo o relator, desembargador Ricardo Roesler, o cachê paga a apresentação do artista, não a exploração da obra. São duas coisas diferentes. A presença do compositor no evento não significa que ele abriu mão do que tem a receber pela música. Se ele quiser liberar a obra de graça ou cobrar diretamente, precisa dizer isso de forma expressa e avisar a associação antes.
Os outros dois pontos também servem de lição. Pra deixar de pagar uma obra estrangeira, o organizador precisa provar que ela está fora do sistema de representação, não basta alegar. E pra excluir uma música por domínio público, é preciso comprovar caso a caso, música por música.
O que isso muda na prática?
Pra quem compõe e canta, fica claro que existem duas receitas no mesmo show: o cachê, que remunera o trabalho no palco, e o direito autoral, que remunera a obra. Uma não substitui a outra. Abrir mão do direito autoral "de boca", pra facilitar a negociação, não tem valor jurídico e pode significar dinheiro que nunca vai entrar.
Pra quem contrata, especialmente prefeituras, fundações e organizadores de festa e rodeio, o recado é que contratar o artista não resolve a parte da música. A licença da execução pública é outra conta, e o tribunal deixou claro que ela é cobrável.
E pra empresário e escritório, vale incluir isso na conversa de contrato: deixar claro, por escrito, quem é responsável pelo licenciamento da execução pública no evento. Evita mal-entendido com contratante e evita que o compositor do próprio artista saia perdendo.
No "Do Nada ao Tudo", a gente insiste que quem compõe precisa entender de onde vem cada fonte de dinheiro da sua obra. Show é uma, direito autoral é outra, e as duas podem andar juntas no mesmo palco. Uma editora como a Mais Hit ajuda justamente a acompanhar essas receitas pra que nenhuma fique pra trás.
Você já deixou de receber por uma música sua só porque era você mesmo quem estava cantando?
Fontes: Migalhas; TJ-SC (processo nº 5028524-49.2023.8.24.0008).
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